Secretarias

ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Secretário(a) Jair Antonio Ostrowski
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Endereço Rua Antônio Dall' Alba, n° 1166
Horário de atendimento segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m
Telefone 54 99176-6090
E-mail planejamento@florianopeixoto.rs.gov.br
Competências
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento centraliza atividades como as tipificadas abaixo:
- as de expediente, arquivo, protocolo, compras e patrimônio;
- a limpeza, conservação e segurança dos prédios públicos;
- as relacionadas com o quadro de pessoal;
- a programação financeira e a guarda do dinheiro do Município;
- a definição da política fiscal, o lançamento e arrecadação de tributos e de outros crédito;
- a manutenção do controle contábil orçamentário, financeiro e patrimonial;
- o planejamento orçamentário;
- a implementação do planejamento físico-territorial, em especial o planejamento urbano, além de outras áreas de interesse para o desenvolvimento local;
- outras atividades afins.
AGRICULTURA
Secretário(a) Eleandro da Silva
Direcionada diretamente aos munícipes, a Secretaria de Agricultura presta atendimento voltado às questões tributárias, comportando ainda a Inspetoria Veterinária e de Meio-Ambiente, bem como a 178ª Junta de Serviço Militar.
Endereço Rua Antônio Dall' Alba, n° 1166
Horário de atendimento segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m
Telefone 99334-3929
E-mail agricultura@florianopeixoto-rs.com.br
Competências
A Secretaria Municipal de Agricultura é a unidade voltada para a promoção das pessoas e das atividades produtivas e conservacionistas do meio rural do Município, à qual compete:
- incentivar os produtores para sua fixação no meio rural;
- desenvolver política agrícola local com perspectiva de crescimento econômico e de preservação ambiental;
- estimular a implantação de agroindústrias;
- promover a comercialização dos produtos e incentivar a fixação de preços mínimos compatíveis com os custos de produção;
- coordenar as atividades de programas criados por lei;
- articular-se e se fazer representar junto ao Conselho Municipal de Agricultura e gerir o Fundo Rotativo de Desenvolvimento Agropecuário de Floriano Peixoto;
- fiscalizar a fabricação de produtos de origem animal;
- outras atividades afins.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretário(a) Liane Ládia Karpinski
Secretaria de Desenvolvimento Social
Endereço Rua Antônio Dall' Alba, n° 1166
Horário de atendimento segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m
Telefone (54)99186-1375
E-mail desenvolvimentosocial@florianopeixoto-rs.com.br
Competências
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compete, dentre outras atribuições:
- planejar, elaborar, coordenar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na legislação específica, direta ou indiretamente, ações voltadas para a promoção no âmbito municipal da Política de Assistência Social, com o objetivo da proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos sociais, especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, conforme a legislação vigente;
- articular a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
- garantir a defesa dos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
- promover, coordenar e executar programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social, que será prestado através da Proteção Social habilitada, destinado à população vulnerabilizada, para contribuir no bem-estar social e na melhoria do padrão de vida coletiva, atendendo aos princípios basilares de proteção à família;
- registrar e examinar o desempenho das instituições particulares existentes, de fins assistenciais, para opinar sobre concessão de auxílios e subvenções;
- integrar a rede pública e privada, com vínculo ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
- articular ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;
- articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com o Conselho Tutelar e com os órgãos que compõe o Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, promovendo ações de atendimento e garantia, executando programas de apoio para o desenvolvimento de crianças e adolescentes;
- coordenar os serviços, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social;
- atender as demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial;
- cadastrar os usuários da politica de assistência social, visando incluí-los nos programas, serviços e projetos sociais, obedecendo aos critérios contidos na legislação aplicável;
- desenvolver ações integradas às políticas setoriais, para o enfrentamento da pobreza, garantindo os mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais;
- estimular as iniciativas da comunidade voltadas para a promoção das pessoas, comunidades e grupos sociais desfavorecidos;
- coordenar e executar programas e projetos promocionais de atendimento a famílias necessitadas;
- operacionalizar projetos custeados pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
- cadastrar e manter cadastro atualizado das pessoas/famílias, consideradas necessitadas para efeito de avaliação, acompanhamento, inclusão, e, quando for o caso, fornecimento de benefícios;
- administrar a concessão de auxílios a pessoas indigentes, carentes e outras;
- administrar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
- desempenhar outras atividades afins, especialmente nas áreas de cidadania, habitação e trabalho.
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Secretário(a) Viviane Giaretta
A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto atende as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Floriano Peixoto e Anita Garibaldi, Telecentro e Biblioteca Municipal.
Endereço Rua Antônio Dall' Alba, n° 1166
Horário de atendimento segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m
Telefone (54)99171-9425
E-mail educacao@florianopeixoto-rs.com.br
Competências
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão encarregado de desenvolver, a nível municipal, ações educacionais obrigatórias, e outras opcionais ou informais, assim como atividades culturais e desportivas, cabendo-lhe:
- recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
- zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola;
- garantir a universalização do ensino fundamental;
- organizar e coordenar o sistema educacional do Município;
- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino municipal;
- promover a educação para a população rural de modo adaptado às suas peculiaridades, com conteúdos curriculares e metodologia apropriados às necessidades e interesses deste meio;
- promover, por si ou com entidades, atividades culturais e esportivas;
- se fazer representar junto ao Conselho Municipal de Educação e Cultura, Conselho Municipal de Desportos, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
- outras atividades afins.

Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação de Floriano Peixoto possui as seguintes atribuições: deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva e normativa.
O Conselho é composto por 09 membros titulares e seus suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público.
Os atos do Conselho relacionam-se as matérias de sua competência o que lhe sejam submetidas, podendo vir a constituir-se em :
I. Parecer é o ato de analise da matéria;
II. Resolução é o ato que estabelece normas a serem observadas pelo Sistema de Ensino;
III. Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas com vistas à expansão e melhoria do ensino.
São constituídas Comissões Permanentes e Comissões Especiais Transitórias, as quais compete:
I. Apreciar e discutir os assuntos e sobre eles emitir proposição de atos, objeto de decisão e de aprovação do Plenário do Conselho;
II. Desenvolver estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do Conselho e das Comissões;
III. Organizar os planos de trabalho inerentes e respectiva Comissão;
IV. Registrar as reuniões e decisões em um livro próprio.

Diretoria do CME/ Floriano Peixoto:
Presidente: Dariana Lourdes Pinotti
Vice-Presidente: Nilza Teresinha Ciocari Metzger
Secretaria: Graciele Pogorzelski Miechuanski
Acessória Pedagógica: Elizabete Favaretto
Assistência Técnica: Geisieli Gallina

Leis
 Lei Municipal n° 1468 de 06/05/16 - Institui o Sistema Municipal de Ensino de Floriano Peixoto
 Lei Municipal n° 1469 de 06/05/16 - Reestrutura o Conselho Municipal de Educação integrado ao SME

Decretos
 Decreto Municipal n° 2026 de 12/05/16 - Designa membros integrantes do CME e Cultura
 Decreto Municipal n° 2044 de 12/05/16 - Aprova o Regimento Interno do CME de Floriano Peixoto
 Decreto Municipal n° 3103 de 02/01/23 - Designa membros integrantes do CACS/FUNDEB

Resoluções
 Resolução nº 01 de 18/08/16 - Estabelece normas para o Credenciamento e Autorização de Funcionamento
 Resolução nº 02 de 18/08/16 - Fixa Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sist. Munic.
 Resolução nº 03 de 15/09/16 - Estabelece normas para a elaboração dos Regimentos Escolares
 Resolução nº 04 de 07/07/17 - Estabelece normas para o cadastro da Mantenedora das escolas do SME
 Resolução nº 05 de 19/12/17 - Define diretrizes para implantação da política de educação integral
 Resolução nº 06 de 22/10/19 - Estabelece Diretrizes para a Educação Infantil no Sist. Munic.

Pareceres
 Parecer nº 01 de 03/08/17 - Dispõe o Cadastramento da Mantenedora pertencente ao SME
 Parecer nº 02 de 15/08/17 - Dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de funcionamento da E.M.F.P.
 Parecer nº 03 de 17/08/17 - Dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de funcionamento da E.M.A.G.
 Parecer nº 04 de 15/03/18 - Dispõe sobre a Autorização do funcionamento da Creche na E.M.E.F.F.P.

Indicações
 Indicação CME 01-2021
 Portaria Municipal Nomeação Titular da Pasta
OBRAS PÚBLICAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO
Secretário(a) Dornelis Vancet
Secretaria de Obras Públicas, Viação e Saneamento
Endereço Floriano Peixoto
Horário de atendimento segunda à sexta-feira das 07h00 h às 11h30m
Telefone (54)- 99184-8126
E-mail obras@florianopeixoto.rs.gov.br
Competências
A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento é a unidade responsável pelo complexo de obras públicas, serviços urbanos e manutenção do sistema viário municipal, incumbindo-lhe:
- implementar planos de urbanização;
- executar ou fiscalizar a execução de obras públicas ou serviços públicos;
- cuidar da infra-estrutura viária municipal, inclusive no que diz com a sinalização de trânsito;
- manter serviços de conservação e limpeza de vias, praças e outros espaços públicos;
- executar coleta do lixo urbano doméstico e dar-lhe destinação que preserve pela sanidade ambiental, preferencialmente através de processo de reciclagem;
- manter e conservar frota de veículos e máquinas pesadas do Município;
- outras atividades afins.
SAÚDE
Secretário(a) Evandro Carlos Lorenzi
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE - Atendimento à população de Segunda à Sexta-Feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LINHA JACUTINGA - Atendimento à população nas Segundas, Terças e Quintas-Feiras, pela parte da manhã.
Endereço Rua Constante Rostirolla
Horário de atendimento segunda à sexta-feira das 07:30 às 11:30hs e das 13:00 às 17:00hs
Telefone (54)99182-7990
E-mail saude@florianopeixoto-rs.com.br
Competências
Secretaria Municipal de Saúde é o órgão incumbido de planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, isto através de:
- integração ao Sistema Único de Saúde;
- definição de prioridades e estratégias locais de promoção da saúde, inclusive preventiva e ambiental;
- fiscalização de atividades que comportem riscos à integridade física e psíquica, à segurança e ao bem estar do indivíduo e da coletividade, bem como ao meio ambiente, através de sistema de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e ambiental, e da saúde do trabalhador urbano e rural;
- promoção do atendimento integrado de medicina, odontologia e terapias alternativas;
- execução de projetos e programas estratégicos para enfrentamento de prioridades regionais ou nacionais , assim como no atendimento de situações emergenciais ou calamitosas;
- registro e exame de desempenho das instituições particulares existentes de saúde ou de proteção ao meio ambiente;
- integração à União e ao Estado nas políticas de preservação do meio ambiente;
- realização de programas de conscientização sobre conservação e recuperação ambiental;
- participação no Conselho Municipal de Saúde e integração com estes conselhos;
- outras atividades afins.