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Floriano Peixoto decreta situação de calamidade pública

Segunda, 28 de Maio de 2018

DECRETO MUNICIPAL Nº 2470/18, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Decreta situação de calamidade pública em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Floriano Peixoto, RS, e dá outras providências.

ORLEI GIARETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, e

Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Municipal;
Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios dos fornecedores da Prefeitura Municipal;
Considerando que o Município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
Considerando o princípio da economicidade previsto no Artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o Município teria em comprar combustível nesse momento de escassez (caso encontrasse);
Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes, resolve

D E C R E T A R

Art. 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de Floriano Peixoto - RS, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde.
§1º - A partir do dia 29 de Maio de 2018, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo Município ficarão suspensos;
§2º - Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.

Art. 2º - Não serão paralisados os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública.

Art. 3º - Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular, através dos estoques ainda existentes nos tanques dos veículos do Poder Executivo.

Art. 4º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município.
§1º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto Municipal, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;
§2º - Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto Municipal.

Art. 5º - As medidas de que trata o presente Decreto Municipal vigerão até que a situação do desabastecimento seja revertida.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume, revogadas as eventuais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO, RS, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2018.

ORLEI GIARETTA,
Prefeito Municipal.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em 28.05.18
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

JAIR ANTONIO OSTROWSKI,
Secretário.


Fonte: Assessoria de Imprensa de Floriano Peixoto